Acredite! O texto a seguir está no site do TJMT:
De acordo com os autos, o primeiro réu teria promovido uma festa na casa dele, na qual serviu bebida alcoólica, com a presença de cinco adolescentes e dos outros dois co-réus. Uma das menores teria sido encaminhada ao hospital da cidade por ingestão excessiva de bebida alcoólica. Na festa, outra menor teria recebido R$ 5,00 para fazer strip-tease. No recurso, os réus sustentaram que não teria sido comprovada a exploração sexual, visto que os menores teriam consciência de sua conduta. Por fim, alegaram que não teriam praticado o crime de corrupção de menores, uma vez que a adolescente já estaria corrompida, não havendo o que corromper.
=O
O pior é que isso é sério. Muito sério!
Dissemine (e disseMikey): http://wp.me/pdGj4-EH


2 Comentários
9/Novembro/2009 às 12:01
eu ri!
23/Novembro/2009 às 9:48
o filhinha di papai todo o adolecente debe nem todos mais :…. da pra engana
ate eu q tenho 12 anos eu bebe
eu finjo q vou conpra pinga pro meu pai e conpro pra mim rsrrsrsrrsrsrrs
:/ EURI