4/Novembro/2009...6:59

Impossível corromper mais

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Acredite! O texto a seguir está no site do TJMT:

De acordo com os autos, o primeiro réu teria promovido uma festa na casa dele, na qual serviu bebida alcoólica, com a presença de cinco adolescentes e dos outros dois co-réus. Uma das menores teria sido encaminhada ao hospital da cidade por ingestão excessiva de bebida alcoólica. Na festa, outra menor teria recebido R$ 5,00 para fazer strip-tease. No recurso, os réus sustentaram que não teria sido comprovada a exploração sexual, visto que os menores teriam consciência de sua conduta. Por fim, alegaram que não teriam praticado o crime de corrupção de menores, uma vez que a adolescente já estaria corrompida, não havendo o que corromper.

=O

O pior é que isso é sério. Muito sério!

Dissemine (e disseMikey): http://wp.me/pdGj4-EH

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